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O QUE É REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS?

A revisional de financiamento de veículo é um processo jurídico pelo qual o consumidor busca a revisão das cláusulas do contrato de financiamento do seu veículo, com o objetivo de reduzir o valor das parcelas e/ou o montante total a ser pago. Esse procedimento é comumente buscado quando o consumidor se depara com juros abusivos ou práticas consideradas ilegais por parte da instituição financeira.

Por que fazer uma revisional?

  1. Juros Abusivos: Se os juros aplicados ao financiamento estão significativamente acima da média de mercado, isso pode ser considerado abusivo.
  2. Cobranças Indevidas: Inclusão de taxas e seguros não contratados ou não informados claramente no ato da contratação.
  3. Dificuldade Financeira: Quando o consumidor passa por um momento de dificuldade financeira e não consegue renegociar as condições do financiamento diretamente com a instituição credora.

Como funciona?

  1. Análise Contratual: O primeiro passo é a análise detalhada do contrato de financiamento por um advogado especializado, para identificar possíveis irregularidades ou cláusulas abusivas.
  2. Negociação com a Instituição Financeira: Antes de iniciar um processo judicial, é comum tentar uma negociação extrajudicial com a financeira para chegar a um acordo mais justo.
  3. Ação Judicial: Caso a negociação não seja bem-sucedida, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial solicitando a revisão das cláusulas do contrato. Durante esse processo, pode ser solicitada uma perícia contábil para detalhar os cálculos dos juros e encargos aplicados.
APENAS FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS PODEM SER REVISADOS?

Qualquer tipo de contrato bancário pode (e deve) ser revisado.


Inclusive as dívidas contraídas através de contratos de adesão como cartões de crédito e limites de cheque especial.


Além disso, empréstimos pessoais, empresariais e dívidas de capital de giro para empresas também são passíveis de revisão de contrato.

É POSSÍVEL FAZER A REVISÃO DA DÍVIDA SEM ENVOLVER UMA AÇÃO JUDICIAL?

É completamente possível fazer a revisão de um contrato de financiamento ou dívida bancária por meio da negociação extrajudicial.
Contudo, ao optar por esse tipo de negociação, o consumidor deve redobrar a atenção em relação ao profissional a ser contratado para fazer a mediação e negociação de sua dívida.

Comumente esse tipo de revisão é mais complexo e envolve conhecimento apurado na área, além de influência perante os credores.

A comprovação das irregularidades do contrato de financiamento deve se dar com a elaboração de laudo comprobatório dos abusos, a fim de demonstrar os valores corretos para conquista da redução da dívida.
Além disso, não raro escritórios de cobrança costumam ludibriar o financiado e acabam cobrando ainda mais juros durante a negociação.
Outro ponto que o consumidor deve se atentar é que, sem a contratação de um profissional gabaritado e acostumado com as técnicas de negociação bancária, a dívida pode aumentar ainda mais, ou pior, pode haver armadilhas com negociações fraudulentas ou profissionais que agem de má-fé a fim de ludibriar o consumidor.

QUANDO VALE A PENA ENTRAR COM UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO?

Uma ação judicial não pode ser tratada de maneira simples ou como brincadeira, quando se trata de processo e justiça deve-se ter em mente que existem direitos e obrigações a serem respeitados.

 

Assim, recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando o cliente:


– Entrar num ciclo de endividamento crescente, onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;


– Estiver ameaçado de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento


– Em casos onde há evidente desequilíbrio contratual proveniente de abusos em relação às taxas e tarifas elevadas.


– Quando não for possível ingressar com a revisão em âmbito extrajudicial.

ENTRANDO COM A AÇÃO REVISIONAL ESTAREI PROTEGIDO DA BUSCA E APREENSÃO DO MEU VEICULO?

Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo esta pessoa pode sofrer uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.

 

É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar, desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses para o ajuizamento da ação.
Entretanto, o que ocorre de fato é que os bancos geralmente só entram com a ação de busca e apreensão após um período de cobrança extrajudicial, o que pode durar três meses em média.


Quanto à pergunta em si (se a revisional protege o bem contra a busca e apreensão) é importante ressaltar que o julgamento do pedido cabe única e exclusivamente ao juiz nomeado na referida ação, sendo imprevisível sua decisão.


No entanto, convém salientar que em alguns casos, o banco mesmo com a liminar protegendo o bem, com auxílio de alguma manobra judicial, por exemplo, ajuizando a Ação de Busca e Apreensão em comarca diferente, conseguem apreender o veículo.

ESTOU SOFRENDO UMA BUSCA E APREENSÃO, AINDA POSSO ME DEFENDER?

Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já exista processo autorizando a apreensão, você ainda poderá se defender e reequilibrar os valores devidos de forma extrajudicial.

 

Agora quando o bem já está de posse do credor a tarefa é mais difícil em relação a recuperação desse bem, entretanto, o pagamento integral da dívida em até 5 dias úteis feito diretamente ao escritório de cobrança, poderá amenizar o saldo remanescente da dívida caso exista. O mesmo pagamento poderá ser feito através do processo judicial, contudo para isso é necessário que o devedor procure algum escritório de advocacia de sua confiança.

 

Há ainda a possibilidade de negociação do débito remanescente quando houver (diferença do valor da dívida pelo valor da venda do bem pelo credor), e para isso, é indicada a contratação de uma empresa especializada em negociação extrajudicial.

O MEU BEM VAI FICAR “TRANCADO” NA REVISIONAL?

Em caso de financiamento de veículo por alienação fiduciária, ou seja, com garantia do bem ao pagamento da dívida, ele estará vinculado ao valor do empréstimo ou financiamento e assim sendo, enquanto o valor financiado não for pago, seja via carnê de financiamento ou em acordo judicial junto a instituição financeira, o veículo não poderá ser objeto de transferência, salvo se houver acordo e consequentemente a quitação do contrato.

 

Logo, o veículo não fica “trancado” devido a revisional, ele fica “trancado” enquanto o valor financiado não for pago.

 

Insta frisar que a redução contratual da dívida quando feita pela via extrajudicial, não impede a continuidade da utilização do bem independente de ser veículo ou outro objeto alienado.

QUANTO TEMPO DEMORA A AÇÃO REVISIONAL?

No Brasil, devido à extensão territorial e a peculiaridade atinente a cada fórum, é impossível prever o andamento de uma ação judicial.


Dessa maneira o ideal é fazer a revisão de contrato de maneira extrajudicial.

 

Ao fazer a revisão da dívida bancária sem envolver um processo na justiça, o consumidor não fica dependente de uma autorização de um juiz, tampouco presa à morosidade da justiça brasileira.


Quando uma revisão extrajudicial é iniciada, é altamente recomendado ao devedor guardar o dinheiro mensalmente para que o prazo de negociação seja reduzido e o acordo se torne ainda mais vantajoso.

COMO FUNCIONAM OS DEPÓSITOS JUDICIAIS?

Efetuar depósitos judiciais mensalmente no valor que se entende ser o correto pode ser interpretada como boa fé por parte do autor da ação culminando no aumento de chances de deferimento processual do pleito.


Cabe salientar que os depósitos judiciais ocorrem apenas quando há ingresso de ação, e não na negociação extrajudicial.

 

O início dos depósitos se dará tão logo recebida a liminar, a qual pode demorar de 30 a 90 dias quando deferida.


Esses depósitos serão realizados diretamente em uma conta judicial aberta para este fim e vinculada ao processo, sendo que esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.

POSSO REVISAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CAMINHÕES?

Sim, você pode revisar qualquer tipo de contrato de financiamento, independentemente do bem que o garante.


Assim, pode ser objeto de revisão, por exemplo, contratos de moto, carro, caminhão, cartões de crédito, créditos pessoais, limites de cheque especial, dívidas de capital de giro entre outros.

 

Importante destacar que a revisão de contrato pode ser feita tanto pela via judicial como a extrajudicial, sendo que a metodologia comprovadamente mais eficaz é a extrajudicial.

O QUE ACONTECE QUANDO O JUIZ NEGA A LIMINAR?

Quando o consumidor opta pelo ingresso de uma ação judicial de revisão de contrato por algum escritório de advocacia e não pela negociação extrajudicial, haverá maior dependência da interpretação dos juízes em relação à resolução do contrato.


No caso de a liminar ser negada, é possível ainda tomar algumas atitudes, dependendo da situação do contrato.

 

Em resumo podemos dizer que:


a) Se o contrato esta em dia e a pessoa tem condições de continuar pagando:
Nesta situação se pede inicialmente para o julgador que então permita o depósito da parcela integral em juízo.

Se o julgador deferir esse pedido, vale tudo que já foi dito até agora, ou seja, o cliente poderá conseguir um desconto considerável no desenrolar do processo mediante acordo com o credor, que ficará desarmado sem receber os valores das parcelas e sem possibilidade de ingressar com ação de busca e apreensão.Se o pedido não for concedido, ou seja, indeferido, então o processo irá continuar normalmente assim como os pagamentos.
Ao final dos pagamentos o cliente receberá a quitação do veículo como se não houvesse processo, e ao final do processo, dando tudo certo, poderá receber tudo que pagou a mais.

 

b) Se o contrato não esta em dia, a pessoa não tem condições de pagar as atrasadas, mas consegue pagar as futuras.
Neste caso, vale tudo que esta acima, sendo a principal diferença ocorrendo se o julgador não aceitar o pagamento em juízo, pois então nesse caso o consumidor passará a pagar as parcelas futuras e deixará para resolver o pagamento das atrasadas dentro do processo, mediante acordo, ou por uma ação de consignação.

 

c) Se a pessoa não consegue mais pagar e o julgador não aceita depósitos com liminar de forma alguma.
Neste caso o cliente deve fazer depósitos por conta e risco no judiciário ou manter a guarda dos valores que pagaria ao credor sob sua posse.
Assim, deverá monitorar a ocorrência de busca e apreensão.

 

Caso o banco ingresse com o processo poderá haver solicitação processual de bloqueio da busca e apreensão vinculando a ação revisional ao processo de busca.

O QUE ACONTECE SE EU PERDER A AÇÃO?

Efetuando os depósitos em juízo ou mantendo os valores do pagamento das parcelas guardados consigo, será muito difícil que você não consiga fazer um acordo com o banco.

 

De fato, dificilmente terá uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judiciais de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário o banco, reconhecendo a boa fé do cliente, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação.

 

Insta frisar que o acordo extrajudicial para quitação da dívida coloca fim ao litígio independente da fase processual que se encontra, permitindo ao financiado que usufrua o bem da maneira que lhe convir, pois o bem deixará de estar alienado junto à instituição credora.

PODEREI FINANCIAR NOVAMENTE SE AJUIZAR UMA REVISIONAL?

“Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de contrato nunca mais terei crédito, pois os bancos consultam quem fez revisional, é verdade?”
As instituições não possuem um sistema interno para verificar quem entrou com ação revisional, de fato o que pode correr é o seguinte:

 

a) O cliente não conseguia crédito porque, apesar de não estar no SPC ou no SERASA, ainda estava inscrito no SISBACEN.
Nestas situações é necessário provar a inscrição e de regra o juízo irá determinar a baixa do registro e o crédito voltará a ser liberado.

 

b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional, ou seja, após a finalização do acordo de quitação da dívida.

 

c) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, poderá solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.
Insta frisar que essa situação é bastante rara, sendo o mais comum a concessão de crédito mediante comprovação de renda.

 

Salientamos ainda que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder.

OUVI FALAR QUE O STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) NÃO ACEITA MAIS AÇÕES REVISIONAIS, É VERDADE?

Negativo.
O STJ em 2013 analisou em recurso repetitivo se a cobrança de Tarifas Administrativas nos contratos bancários era válida ou não.

Assim, determinou que, enquanto ocorresse esta análise, o julgamento das ações deveria ser suspenso.
Isto de forma alguma significou suspender o ajuizamento de ações.

Ajuizar um processo é um direito básico, desta forma os processos revisionais continuam sendo ajuizados normalmente.
Salienta-se que esses recursos repetitivos já foram julgados pelo STJ, sendo que as ações que versavam sobre essa matéria já foram liberadas para julgamento.

O QUE ACONTECE SE EU ENTREGAR MEU BEM AO BANCO?

Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o credor entra em contato com o consumidor a fim de induzi-lo para que devolva o bem ao Banco.


Essa manobra é conhecida como “Entrega Amigável”, que na verdade de amigável não tem nada.

 

Isso porque não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem, o qual ele está a devolver, será posteriormente leiloado pelo “melhor lance”.
A partir daí começam os problemas, pois existe perante o Banco o chamado “custo do dinheiro ou custo financeiro” que nada mais é senão a expectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais, pois o bem foi levado a leilão.


Daí o Banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos entra com Ação de Execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre.
Mais dia menos dia o consumidor então é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta, intimando-o e/ou penhorando seus bens relativos às diferenças existentes, pendentes com o Banco.
Em suma, o mais comum é que após a devolução, haja saldo remanescente ao consumidor para pagar, ou seja, além de perder o veículo e tudo já pagou em relação ao financiamento, este ainda permanecerá em dívida com o credor.
Dessa forma, a entrega amigável é altamente desaconselhada.

COMO POSSO SABER SE ESTOU SOFRENDO JUROS ABUSIVOS?

A melhor maneira para saber se você está sofrendo juros abusivos é através da perícia contábil elaborada por especialistas da nossa empresa.

 

Todavia, você pode ficar atento à alguns indícios, como, por exemplo, o fato de o total do financiamento se aproximar do dobro do valor do veículo ou do valor liberado.
Aconselhamos que faça uma consulta em nosso escritório ou através do Cálculo Online em nosso site.

 

Como já informado, na imensa maioria dos contratos bancários há algum tipo de abuso como cobrança de juros abusivos por exemplo, passível de revisão e que corresponderá a uma enorme economia financeira para o financiado.

O QUE É COBRANÇA VEXATÓRIA E COMO POSSO ME DEFENDER DESSA PRÁTICA?

Cobrança vexatória é uma prática abominável que consiste em expor o devedor de uma determinada dívida a fim de obter êxito no recebimento do débito.


Essa prática é muito comum de ocorrer em dívidas bancárias, vez que credores preferem extrapolar os limites do direito de cobrar a fim de economizarem dinheiro e tempo com ações processuais.


De fato que o credor tem direito de cobrar uma dívida que esteja em aberto.

Contudo exercer esse direito expondo o consumidor ao ridículo com excesso de ligações de cobrança ou ligações em dias e horários impróprios é crime passível de punição conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Para se defender dessa prática, o ideal é, além de denunciar o infrator, efetuar a contratação de empresa idônea para fazer a revisão da dívida.

 

Assim, além de colocar um basta na cobrança vexatória o consumidor restabelecerá o equilíbrio na relação de consumo proporcionando economia financeira e justiça social.

HÁ LIMITE DE COBRANÇA DE JUROS EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS?

De acordo com a legislação, bancos e financeiras não possuem um limite para exercer o direito de cobrar juros.


Contudo o enriquecimento sem causa previsto no Código Civil prevê que enriquecer às custas de outra pessoa sem motivo justificado é crime.


Entenda-se com isso que enriquecer não consiste em no ato de ficar rico em sentido estrito, mas sim de ganhar dinheiro sem motivo justificado às custas de outra pessoa.
Dessa maneira, quando há excesso de juros em contratos bancários, a prática pode ser caracterizada como abusiva e a revisão poderá ser deferida para restabelecer o equilíbrio na relação de consumo.

VEÍCULO COM BUSCA E APREENSÃO PODE SER APREENDIDO EM BLITZ?

Para responder essa pergunta é importante frisar que o simples fato da propositura da ação de busca e apreensão não impede a circulação do veículo.

 

Mesmo que essa ação seja deferida, ou seja, autorizada pelo juiz, a circulação do bem poderá ocorrer normalmente.

 

Contudo é importante frisar que, em determinado momento processual, pode haver a solicitação de bloqueio do documento por parte dos credores.

 

Os tipos de bloqueio mais comuns são: transferência, licenciamento e circulação.

 

Dessa maneira, caso o juiz do processo de busca autorize que exista o bloqueio de circulação, a continuidade de uso do bem poderá ser prejudicada.

 

Insta frisar que são raros os casos onde existe esse tipo de prática processual, e mesmo que devidamente autorizada, pode não ser efetivada de fato.

 

Isso porque o único órgão que pode proceder com o bloqueio são as autoridades de trânsito, sendo que para que se proceda a efetivação do bloqueio, a burocracia ainda prevalece sob a velocidade de tramitação dos autos processuais.

 
A RENEGOCIAÇÃO DE UMA DÍVIDA JUNTO AO CREDOR IMPEDE A REVISÃO CONTRATUAL?

Quando o consumidor esta com dificuldades no pagamento em dia de suas parcelas, é comum o assédio do credor para que exista o refinanciamento dessa dívida.

 

Comumente a promessa é diminuição da parcela e aumento do prazo.

 

Entretanto essa manobra é perigosa para o consumidor, e extremamente compensadora para os credores, que aumentam a cobrança de juros sobre o contrato original.

 

Desse modo, quando há o refinanciamento da dívida não existe qualquer fator impeditivo para revisão do contrato.

 

Muito pelo contrário, pois o aumento da cobrança de juros é fato agravante para que seja elaborada a revisão a fim de seja restabelecido o equilíbrio contratual.

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