CEGUEIRA

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Sim, pessoas com deficiência visual, incluindo cegos, têm direito à isenção de impostos na compra de carros adaptados ou automáticos através da Lei de Isenção de Impostos para Pessoas com Deficiência (Lei nº 8.989/95). Essa lei estabelece que pessoas com deficiência têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que sejam observados os critérios estabelecidos na legislação. O objetivo é proporcionar mais acessibilidade e mobilidade para as pessoas com deficiência, inclusive aquelas com deficiência visual, que podem utilizar carros adaptados para suas necessidades.

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