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DEGENERATIVAS

DEGENERATIVAS

De forma resumida, podemos definir as patologias degenerativas como aquelas que levam à deterioração progressiva da saúde. A piora contínua experimentada pelo portador é multifatorial, resultado da interação entre as características genéticas, comportamento, meio ambiente e, claro, o perfil da patologia.

Existem muitas patologias degenerativas que afetam o corpo de maneiras diferentes, desde patologias nos ossos e articulações como a osteoporose e a artrite deformante, passando pelo diabetes e glaucoma, até patologias mais agressivas, como o Mal de Alzheimer e a esclerose múltipla.

As patologias degenerativas foram incluídas nas leis de incentivo porque, em sua grande maioria, podem limitar os movimentos e causar dificuldades cognitivas, e as pessoas portadoras dessas enfermidades precisam poder exercer o seu direito constitucional de ir e vir.

Existem ainda outras patologias degenerativas que trazem limitações e que também podem conceder isenção nos impostos. Apesar de as leis (Lei nº 8.989/1995, Lei nº 10.690/2003, Lei nº 10.754/2003, entre outras, além dos decretos estaduais) que regulam o benefício não deixaram claro quais patologias são contempladas pelo incentivo, se você tem uma patologia degenerativa crônica provavelmente tem direito a desconto na compra de um carro zero.

Legislação específica

A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 estipula a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para pessoas com limitações, sendo elas condutoras ou não.

Apesar de não constar literalmente, aqui também estão incluídas pessoas com patologias degenerativas e outros tipos de enfermidades incapacitantes.

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