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NANISMO

NANISMO

Muita gente desconhece, mas pessoas com nanismo têm direito à isenção de impostos na hora de adquirir um veículo novo. O direito é assegurado pela lei nº 8.989, de 1995, e já está em vigor há mais de 20 anos.

 

Em 2015, porém, a legislação passou a ser destinada também para familiares de pessoas que têm algum tipo de limitação que compromete as funções psicológicas, fisiológicas e anatômicas.

Criada para facilitar a mobilidade de pessoas que possuem restrições físicas ou debilidades, a medida é uma forma de fazer com que esse público consiga fazer coisas comuns no dia a dia, como se locomover de um local para o outro e, até mesmo, dirigir. O nanismo se encaixa nas restrições físicas, pois indivíduos com a patologia têm no máximo 1,40 m.

A pessoa que tem nanismo, por exemplo, e é condutora de veículo tem direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do rodízio municipal. Para as pessoas que têm nanismo, mas não dirigem, a isenção é para o IPI e o ICMS.

Quem tem direito?

Além das pessoas com nanismo, tem direito à isenção de impostos pessoas que sofreram amputações, tem autismo, alguns tipos de câncer, Patologia de Parkinson, esclerose múltipla, hérnia de disco, cegueira, entre outras limitações.

O limite de valor para a compra de automóvel é de R$ 70 mil. Acima desse preço, o desconto fica limitado ao IPI. Não é possível revender o veículo em um prazo mínimo de quatro anos, por causa do desconto do ICMS; ou dois anos, quando há a dispensa do IPI. Se a venda for feita antes do prazo, o proprietário terá que pagar todos os impostos, inclusive com atualização monetária.

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